SERVIÇOS EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
Oferecemos assessoria jurídica especializada em Direito Previdenciário, com atuação em aposentadorias, revisões de benefícios, planejamento previdenciário e direitos da pessoa com deficiência, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
O planejamento previdenciário é um estudo individualizado que analisa todo o histórico de contribuições e a vida laboral do segurado, com o objetivo de identificar o melhor momento e a melhor forma de se aposentar.
Por meio dessa análise, é possível:
- Simular o tempo restante para aposentadoria;
- Estimar o valor futuro dos benefícios;
- Avaliar diferentes cenários de contribuição;
- Identificar estratégias para aumentar o valor da aposentadoria;
- Verificar inconsistências no CNIS (cadastro do INSS);
- Analisar vínculos trabalhistas incompletos ou pendentes de comprovação;
- Organizar documentos necessários para regularização previdenciária.
Com isso, o cliente consegue tomar decisões mais seguras e estratégicas, evitando prejuízos e contribuindo de forma mais eficiente para o seu futuro previdenciário.
APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Independentemente do grau de deficiência haverá uma redução de 5 anos na idade para se aposentar. Mesmo a deficiência leve já é suficiente para a redução do requisito etário. De qualquer forma, é necessário comprovar 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Há inúmeros casos em que os segurados da previdência social foram aposentados por tempo de contribuição, sem o devido enquadramento e consideração da sua deficiência, decorrendo daí perda considerável quanto ao valor da aposentadoria, o que poderá, igualmente, ser recuperado judicialmente. Por fim, tendo em vista a Lei Complementar 142 data de 2013, é possível a busca do direito, pois a regra que impõe a decadência (impossibilidade) para as revisões aponta para o prazo de 10 anos.
Atenção! Atualmente o INSS tem utilizado inteligência artificial (robôs) nos pedidos de aposentadoria. É importante você saber que no caso de aposentadoria por deficiência o robô não está habilitado. Portanto, busque auxilio de um advogado para lhe auxiliar neste processo.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Gradação por deficiência
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência varia conforme o grau da deficiência identificado em avaliação técnica.
Classificação do grau de deficiência (IFBrA)
- Deficiência grave: até 5.739 pontos
- Deficiência moderada: de 5.740 a 6.354 pontos
- Deficiência leve: de 6.355 a 7.584 pontos
- Acima de 7.585 pontos: insuficiente para enquadramento como PCD
Aposentadoria por tempo de contribuição
Dependendo do grau de deficiência apurado de acordo com os critérios acima, haverá uma redução do tempo de contribuição.
| LEVE | MODERADA | GRAVE | |
|---|---|---|---|
| HOMEM | 33 anos | 29 anos | 25 anos |
| MULHER | 28 anos | 24 anos | 20 anos |
PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, independentemente de já estar aposentado ou não.
Podem ter direito ao benefício:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos;
- Filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou possuam deficiência intelectual, mental ou grave;
- Pais, desde que comprovada dependência econômica;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes, também mediante comprovação de dependência.
Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar o cumprimento dos requisitos legais.
REVISÃO DE BENEFÍCIOS
Importante você saber que nem sempre é benéfico realizar a revisão do benefício. Por isso, o advogado irá lhe auxiliar para requerer sua revisão e entender se ela é benéfica para você.
Conheça os principais tipos de Revisão:
- Revisão do cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência,
- Revisão da aposentadoria,
- Revisão do "vale refeição",
- Revisão para inclusão de tempo de reclamatória trabalhista,
- Revisão da inconstitucionalidade da aposentadoria por invalidez,
- Revisão para inclusão de tempo de deficiência.
REVISÃO PARA INCLUIR TEMPO DE PCD
É possível revisão da aposentadoria da pessoa que é deficiente:
- revisão do calculo a fim de verificar se o calculo da renda da aposentadoria PCD foi realizado de acordo com a LC 142/2013 (calculo mais vantajoso). Há decisões recentes dos Tribunais Superiores, revendo o cálculo de aposentadoria da pessoa com deficiência, concedidos pelo INSS após novembro de 2019.
- revisão a fim de verificar se o INSS não considerou PCD no momento da concessão.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA DOENÇAS GRAVES
Para ter a isenção é necessário ter alguma doença prevista na legislação.
Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física
As pessoas com doenças graves são isentas do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
- Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; (outros rendimentos não são isentos)
- A lei prevê as seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira/visão monocular
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Isenção prevista no artigo 4° da lei 7070/82, "Síndrome da Talidomida".
Situações que não geram isenção
1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
3) A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
