Direito Previdenciário

SERVIÇOS:

Atendimento especializado na aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência RGPS (INSS) e no Regime Próprio Previdencia Social RPPS.


Planejamento Previdenciário

O planejamento de aposentadoria é um estudo feito de forma exclusiva para cada cliente. Ele tem como objetivo avaliar todo o histórico contributivo e laboral do trabalhador, traçando assim um panorama sobre o futuro, visando garantir a melhor aposentadoria.

Nele são realizadas diversas simulações sobre o tempo que falta para cada aposentadoria, o valor estimado dos benefícios, bem como sobre como ficará o valor da aposentadoria considerando cenários de contribuições diferentes (com contribuições sobre salários menores ou maiores para que o cliente identifique sobre qual valor é melhor contribuir dali pra frente, por exemplo).

Ainda, é feita a análise técnica de toda documentação a fim de identificar eventuais pendências que precisarão ser regularizadas no INSS (indicadores do CNIS, registros incompletos, CTPS rasurada, vínculos que vão precisar de outras comprovações, documentos que deverão ser solicitados às empresas, contribuições incorretas, etc).


Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Independentemente do grau de deficiência haverá uma redução de 5 anos na idade para se aposentar. Mesmo a deficiência leve já é suficiente para a redução do requisito etário. De qualquer forma, é necessário comprovar 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Há inúmeros casos em que os segurados da previdência social foram aposentados por tempo de contribuição, sem o devido enquadramento e consideração da sua deficiência, decorrendo daí perda considerável quanto ao valor da aposentadoria, o que poderá, igualmente, ser recuperado judicialmente. Por fim, tendo em vista a Lei Complementar 142 data de 2013, è possível a busca do direito, pois a regra que impõe a decadência (impossibilidade) para as revisões aponta para o prazo de 10 anos.

Atenção! Atualmente o INSS tem utilizado inteligência artificial (robôs) nos pedidos de aposentadoria. É importante você saber que no caso de aposentadoria por deficiência o robô não está habilitado. Portanto, busque auxilio de um advogado para lhe auxiliar neste processo.


Aposentadoria por tempo de contribuiição da pessoa com deficiência

Gradação por deficiência

Grave: Pontuação menor ou igual a 5.739
Moderada: entre 5.740 e 6.354
Leve: entre 6.355 e 7.584
Igual ou maior que 7.585: Insuficiente para ter direito ao benefício

Aposentadoria por tempo de contribuição

Dependendo do grau de deficiência apurado de acordo com os critérios acima, haverá uma redução do tempo de contribuição.

  LEVE MODERADA GRAVE
HOMEM 33 anos 29 anos 25 anos
MULHER 28 anos 24 anos 20 anos

Pensão por morte

É destinada aos dependentes de segurados do INSS que tenham falecido, seja ele aposentado ou não.

Muitas pessoas pensam que apenas os cônjuges tem direito ao benefício , porém essa modalidade prevê que mais parentes tenham direito. Veja quem tem direito à Pensão por morte:

  • Cônjuge, companheira, companheiro e o filho (a) menor de 21 (vinte e um) anos ou filho (a) de qualquer idade inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais;
  • Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.

Revisão de benefícios

Importante você saber que nem sempre é benéfico realizar a revisão do benefício. Por isso, o advogado irá lhe auxiliar para requerer sua revisão e entender se ela é benéfica para você.

Conheça os principais tipos de Revisão:

  • Revisão do cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência,
  • Revisão da aposentadoria,
  • Revisão do “vale refeição”,
  • Revisão para inclusão de tempo de reclamatória trabalhista,
  • Revisão da inconstitucionalidade da aposentadoria por invalidez,
  • Revisão para inclusão de tempo de deficiência.

Revisão

É possível revisão da aposentadoria da pessoa que é deficiente e o INSS não considerou essa condição no momento da concessão. Podendo ser revista a concessão da aposentadoria por deficiência nos casos em que foi concedida a aposentadoria da pessoa com deficiência também é possível revisar o calculo, porque o INSS tem utilizado, para a concessão cálculo menos vantajoso para o segurado. Há decisões recentes dos Tribunais Superiores, revendo o calculo de aposentadoria da pessoa com deficiência, concedidos pelo INSS após novembro de 2019.

Inclusão dos valores VA e VR

A revisão do vale-possibilita a inclusão dos valores recebidos pelo(a) Bancários podem ter aposentadoria revisada com inclusão dos valores de VA e VR.

Bancárias e bancários podem solicitar a revisão dos benefícios previdenciários para inclusão dos valores recebidos a título de vale refeição/alimentação/rancho na renda.

Valores previstos nas Convenções Coletivas e reconhecidos para inclusão no SC conforme Tema 244 CNJ.


Isenção do Imposto de renda para aposentados portadores de doenças graves

Para ter a isenção é necessário ser portador de alguma doença relacionada na legislação. Não importando o estado que a pessoa se encontra. O requisito é única e exclusivamente ter a doença.

Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física

Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

  • Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
  • Seja portador de uma das seguintes doenças:
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira/visão monocular
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.

Isenção prevista no artigo 4° da lei 7070/82, “Síndrome da Talidomida”.

Situações que não geram isenção

1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
3) A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

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